ato 5159

Ato 5159

O ato 5159 tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos a serem demonstrados na avaliação da conformidade e homologação, junto à Agência Nacional de Telecomunicações, de carregador utilizado em telefone móvel celular. 

Abrangência do Ato 5159 

Os requisitos definidos no ato 5159 são aplicáveis aos seguintes carregadores para telefones celulares:

a) carregadores portáteis cuja a alimentação elétrica seja a rede de energia elétrica de corrente alternada (Ex.: carregador residencial).

b) carregadores portáteis cuja a alimentação elétrica seja uma fonte de corrente contínua (Ex.: carregador veicular).

c) carregadores indutivos, independentemente do tipo da fonte de alimentação elétrica (corrente alternada ou corrente contínua).

d) interfaces (portas) USB de propósito específico para alimentação elétrica de dispositivos eletrônicos, sem funcionalidade de transmissão de dados, independentemente do tipo da fonte de alimentação elétrica.

Interfaces USB que integram o projeto elétrico/eletrônico de um equipamento (Ex.: TV, computador, central multimídia, etc.) não estão abrangidas por estes requisitos. 

Definições do Ato 5159

Carregador utilizado em telefone móvel celular: equipamento utilizado para carregar baterias de telefones móveis celulares. Não estão abrangidos por esta definição cabos ou outros equipamentos que não fazem conversão/adaptação de energia elétrica.

Carregador indutivo: sistema composto por bobina geradora de campo magnético que, quando acoplado ao dispositivo a ser carregado, realiza transferência de energia elétrica por meio de indução ou ressonância magnética ou por acoplamento capacitivo; também conhecido como WPT (Wireless Power Transmissioncharger.

Carregador utilizado em ambiente veicular: é aquele utilizado em veículos cuja fonte de alimentação é do tipo contínua (C.C) como, por exemplo, 12 V ou 24 V. Pode ser embutido na estrutura do veículo (Ex.: indutivo ou interface USB) ou portátil (removível).

REQUISITOS TÉCNICOS PARA CARREGADORES UTILIZADOS EM AMBIENTES VEICULARES

Critérios para avaliação dos requisitos de Compatibilidade Eletromagnética (EMC)

Requisito de imunidade a descargas eletrostáticas: os ensaios devem ser realizados conforme procedimentos contidos na norma ISO 10605/2008Road Vehicles  Test methods for electrical disturbances from electrostatic discharge.

Realizar somente o ensaio de descargas diretas (item 8.3 da norma ISO 10605/2008).

As descargas eletrostáticas devem ser aplicadas com os seguintes níveis:

a) 2kV, 4 kV e 6 kV para descargas por contato; e

b) 4 kV, 6 kV e 8 kV para descargas pelo ar.

Para avaliação do carregador, deverá ser adotado o critério C definido nos requisitos técnicos de compatibilidade eletromagnética para avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações publicados pela Anatel.

Requisito de imunidade a surtos e transientes: os ensaios devem ser realizados conforme procedimentos contidos na norma ISO 7637-2/2004Road vehicles  Electrical disturbances from conduction and coupling – part 2: electrical transient conduction along supply lines only.

Devem ser adotados os pulsos 2a, 2b, 3a e 3b com nível de severidade 3 definido nas Tabelas A.1 e A.2 da norma ISO 7637-2/2004, conforme tensão de alimentação suportada pelo carregador.

Para avaliação do carregador, deverá ser adotado o critério B definido nos requisitos técnicos de compatibilidade eletromagnética para avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações publicados pela Anatel, observando-se o comportamento do processo de carga do telefone móvel celular utilizado nos ensaios.

Critérios para avaliação dos requisitos de Segurança Elétrica

Ensaio aplicável somente aos carregadores veiculares portáteis. Não aplicáveis àqueles embutidos no veículo.

Requisito de proteção contra aquecimento excessivo: conforme estabelecido nos requisitos técnicos de segurança elétrica para avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações. No ensaio, o carregador não deve ultrapassar os limites de elevação de temperatura prescritos nos requisitos vigentes.

Para a realização dos ensaios, alternativamente ao uso do telefone móvel celular acoplado ao carregador, poderá ser utilizada uma carga resistiva que simule as condições de maior drenagem de corrente durante o carregamento, conforme especificado pelo fabricante do carregador.

REQUISITOS TÉCNICOS PARA DEMAIS CARREGADORES

 Critérios para avaliação dos requisitos de Compatibilidade Eletromagnética (EMC)

Requisitos de emissão de perturbações eletromagnéticas, conforme estabelecido nos requisitos técnicos de compatibilidade eletromagnética para avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações publicados pela Anatel.

Aplicar na íntegra, excetuando-se, exclusivamente para os carregadores do tipo indutivo, o ensaio de emissões radiadas a partir do equipamento.

Para a realização dos ensaios, alternativamente ao uso do telefone móvel celular acoplado ao carregador, poderá ser utilizada uma carga resistiva em paralelo à um capacitor de 1uF. A carga resistiva deve simular as condições de maior drenagem de corrente durante o carregamento, conforme especificado pelo fabricante do carregador.

Requisitos de imunidade a perturbações eletromagnéticas, conforme estabelecido nos requisitos técnicos de compatibilidade eletromagnética para avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações publicados pela Anatel.

Aplicar requisitos na íntegra, excetuando-se o ensaio de imunidade a perturbações de radiofrequência irradiadas e ensaio de imunidade a variação e interrupção de rede elétrica.

Durante a execução dos ensaios de imunidade a perturbações eletromagnéticas, o carregador deverá apresentar suas condições normais de funcionamento, avaliadas através do processo de carga do telefone móvel celular utilizado nos ensaios.

Requisitos de resistibilidade a perturbações eletromagnéticas, conforme estabelecido nos requisitos técnicos de compatibilidade eletromagnética para avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações publicados pela Anatel.

Aplicar apenas o ensaio de perturbações eletromagnéticas nas portas externas de energia elétrica. Nesse ensaio, o carregador deve prover isolamento elétrico de modo a não ser danificado e não permitir danos ao telefone.

 Critérios para avaliação dos requisitos de Segurança Elétrica

Aplicar, na íntegra, os seguintes ensaios dos requisitos técnicos de segurança elétrica para avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações publicados pela Anatel:

Proteção contra aquecimento excessivo. No ensaio, o carregador não deve ultrapassar os limites de elevação de temperatura prescritos nos requisitos vigentes;

Proteção contra choque elétrico em condições normais;

Proteção contra choque elétrico em condição de sobretensão na porta externa de energia elétrica.

Nos ensaios de proteção contra choque elétrico, o carregador não deve permitir a passagem de corrente para o telefone de forma a evitar danos ao aparelho.

Para a realização do ensaio de aquecimento excessivo, alternativamente ao uso do telefone móvel celular acoplado ao carregador, poderá ser utilizada uma carga resistiva que simule as condições de maior drenagem de corrente durante o carregamento, conforme especificado pelo fabricante do carregador.

Aplicar os seguintes ensaios referentes a avaliação do plugue do carregador utilizado em telefone móvel celular:

Verificação das dimensões, conforme item 9 do documentos 3.1.10 e Anexo A do documento 3.1.11;

Verificação do funcionamento normal para carregadores com pinos não maciços, conforme item 21 do documento 3.1.10;

Verificação da resistência mecânica, conforme itens 24.2, 24.4, 24.5 e 24.10 do documento 3.1.10;

Verificações suplementares para carregadores com pinos providos de luvas isolante, conforme item 24.7 e 30.1 do documento 3.1.10.

Os carregadores utilizados em telefone móvel celular devem atender aos requisitos de marcação estabelecidos nos requisitos de segurança elétrica para avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações publicados pela Anatel.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CARREGADOR INDUTIVO

Além de atender aos requisitos de compatibilidade eletromagnética e de segurança elétrica referentes ao seu tipo de aplicação (ambiente veicular ou demais carregadores), os carregadores indutivos devem atender aos seguintes requisitos:

Requisitos de intensidade de campo: parágrafo 18.305 – Field strength limits (equipment any type, operating frequency: any non-ISM frequency), subpart C  – technical standards do documento code of federal regulations – CFR FCC part 18 — industrial, scientific, and medical equipment, aplicando-se os métodos de ensaios estabelecidos nos procedimentos de ensaio para avaliação da conformidade de equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita estabelecidos pela Anatel.

Frequência fundamental do equipamento: não deve estar em uma das frequências proibidas, segundo a Tabela 2 da Norma básica de perturbações eletromagnéticas produzidas por equipamentos industriais, científicos e médicos (equipamentos ISM).

DA IDENTIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO ATO 5159

O carregador utilizado em telefone móvel celular distribuído no mercado nacional deverá portar o selo de segurança da homologação afixado em seu corpo, cujas especificações estão contidas em procedimento operacional específico para este fim, publicado pela Anatel.

O selo de Segurança descrito no caput é opcional para os carregadores veiculares embutidos fornecidos com o veículo. Contudo, o equipamento deverá portar a identificação da homologação Anatel em uma das formas previstas no Procedimento Operacional para Marcação da Identificação da Homologação Anatel em Produtos para Telecomunicações.

A critério da Anatel, carregadores com características construtivas que não permitam a afixação do selo de segurança da homologação em seu corpo, poderão ter o selo afixado em seu manual.

Independentemente de sua classificação (tipo de produto pra telecomunicações), caso o produto tenha sido avaliado segundo os requisitos e procedimentos de ensaios para avaliação da conformidade de carregadores utilizado em Telefone Móvel Celular, ainda que essa não seja a função principal do equipamento, ele deverá portar o selo de segurança da homologação.

Exclusivamente para telefones móveis celulares, não há a necessidade de afixação do selo de segurança quando o equipamento possuir a função de carregador por indução.

Continue lendo o Ato 5159.

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