ato 4083

Ato 4083

O Ato nº 4083, Procedimento Operacional para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações por Certificação, é um documento voltado para o OCD, para o requerente da certificação e para o laboratório de ensaios, estabelecendo regras para a condução do processo de certificação, detalhando os modelos de certificação e todas as etapas que tais produtos passam durante seu ciclo, desde a certificação inicial até a manutenção do certificado.

Objetivos do Ato 4083

Este procedimento operacional estabelece as regras e documentos para a avaliação da conformidade de produto para telecomunicações na modalidade de Certificação, conforme disposto no Regulamento de Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, especialmente no que concerne ao processo de avaliação conduzido por Organismo de Certificação Designado (OCD) e pelos demais agentes envolvidos no processo (Laboratórios de Ensaios e Requerentes).

O ato 4083 também detalha os modelos de certificação descritos no Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações.

Este procedimento aplica-se aos Organismos de Certificação Designados, aos Requerentes da certificação e aos Laboratórios de Ensaios no exercício de suas funções como agentes do processo de avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações.

Definições do Ato 4083

Para efeitos deste Procedimento Ato 4083, são consideradas as definições do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, dos demais Procedimentos Operacionais e as seguintes:

Atividade específica: corresponde às atividades de avaliação de: Compatibilidade Eletromagnética (EMC), Segurança Elétrica, Protocolo IPv6, Avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade de Unidades Fabris, Avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade de Laboratórios de Ensaios, e outras que a Agência possa vir a considerar no futuro;

Ensaios funcionais: são todos os ensaios dos requisitos técnicos aplicáveis ao produto para telecomunicações, exceto aqueles definidos como atividade específica no escopo do Organismo de Certificação Designado;

Marca de Conformidade do OCD: marca registrada, aposta ou emitida de acordo com as regras de um sistema de certificação, indicando confiança de que o correspondente produto, está em conformidade com uma norma específica ou outro documento normativo;

Memorando de Entendimento (MoU): acordo bilateral ou multilateral, firmado entre Organismo de Certificação Designado e outros organismos de certificação acreditados ou Laboratórios de Ensaios, em áreas de interesse comum, no campo das telecomunicações;

Módulo: componente com função especializada, passível de homologação compulsória pela Anatel, que, para funcionar a contento, deve ser inserido em placa de circuito principal, placa-mãe ou placa hospedeira ou ser montado em estrutura eletrônica complementar. Pode ser apresentado na forma de circuito impresso com ou sem circuitos integrados, blindados ou não, conforme a aplicação a que se destina;

Processo fabril: conjunto de operações e de etapas realizadas sucessivamente, de maneira planificada, que utiliza mão de obra, componentes, peças e/ou partes, visando a obtenção de um produto final contendo características conforme projetado; e

Unidade fabril: empresa subsidiária do fabricante ou terceirizada, que fabrica ou monta produtos para telecomunicações.

Modelos da Avaliação da Conformidade

Os modelos de avaliação da conformidade por certificação, previstos no Regulamento de Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, são baseados nos tipos de esquemas de certificação descritos na norma ABNT NBR ISO/IEC 17067.

Para fins deste Procedimento, são aplicados os seguintes modelos de certificação:  

Certificação baseada em Ensaio de Tipo (esquema de certificação tipo 1a): nesse modelo de avaliação a amostra do produto é submetida a ensaios em laboratório para comprovação da conformidade com os requisitos técnicos aplicados ao produto. Esse modelo não contempla a etapa de manutenção.

Certificação baseada em Ensaio de Tipo com Avaliação Periódica do Produto (esquema de certificação tipo 4): é o modelo descrito no item 5.2.1 com avaliação periódica do produto segundo estabelecido no programa de manutenção periódica para cada tipo de produto constante da Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações.

Certificação baseada em Ensaio de Tipo com Avaliação Periódica do Produto e do Sistema de Gestão Fabril (esquema de certificação tipo 5): é o modelo descrito no item 5.2.2  com avaliação do sistema de gestão de todas as unidades fabris.

A Agência poderá aplicar outros esquemas de certificação descritos no documento de referência 3.3, conforme a indicação por tipo ou família de produtos, nos termos da regulamentação vigente.

A Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações indicará o modelo de avaliação da conformidade para cada tipo ou família de produtos.

O Processo de Certificação do Ato 4083

O processo de certificação é conduzido por Organismo de Certificação Designado (OCD) com escopo específico para o tipo de produto ou atividade objeto da avaliação da conformidade.

Os procedimentos e atividades a serem seguidos pelo OCD e pelo Laboratório de Ensaios estão dispostos neste Procedimento, bem como em requisitos técnicos, em procedimentos operacionais ou outras normas técnicas publicadas ou adotadas pela Agência no Processo de Certificação.

Continue lendo o Ato 4083.

 

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